LEI Nº 4.489, DE 16 DE ABRIL
DE 2007
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO IRMÃOS KENNEDY.
Autor: Vereador
Adilson Pires
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Centro Comunitário Irmãos Kennedy, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/04/2007