LEI Nº 4.510, DE 24 DE MAIO DE 2007
OBSERVAÇÃO:
A Lei nº 4.510, de 24 de maio de 2007, será republicada abaixo em decorrência
da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 18 de
setembro de 2007, rejeitou os vetos parciais aos arts.
2º e 3º da citada Lei.
INCLUI
A FEIRA OESTE EXPORT NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Renato Moura
Art. 1º Fica incluída no
Calendário Oficial de Eventos do Município a Feira Oeste Export,
a ser realizada, anualmente, preferencialmente no mês de junho.
Art. 2º O Poder Executivo
adotará as medidas cabíveis para o apoio à organização e divulgação do evento
podendo firmar convênios com instituições públicas e privadas visando a
realização deste objetivo.
Art. 3º Fica o espaço do
Centro Esportivo Miécimo da Silva destinado à realização do Evento.
Art. 4º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, incluídas pelo Poder Executivo nas propostas orçamentárias anuais,
inclusive nas relativas ao Plano Plurianual, ficando autorizada a abertura de
créditos suplementares e especiais, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/05/2007