LEI Nº 4.518, DE 29 DE MAIO DE
2007
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O DC BRASIL-DIREITOS
CIVIS DO BRASIL.
Autor: Vereador Jorginho da S.O.S.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Entidade DC Brasil-Direitos Civis do Brasil, com sede e
foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/05/2007