revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.523, DE 31 DE MAIO DE 2007

 

OBSERVAÇÃO:

 

A Lei nº 4.523, de 31 de maio de 2007, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 18 de setembro de 2007, rejeitou os vetos parciais aos arts. 3º, 4º e 5º da citada Lei.

 

INSTITUI, NO MUNICÍPIO, O DIA DO OFFICE BOY, E DISPÕE SOBRE SUA COMEMORAÇÃO OFICIAL.

 

Autor: Vereador Márcio Pacheco

 

Art. 1º Esta Lei institui, no Município do Rio de Janeiro, o Dia do Office Boy, com a finalidade de homenagear esses jovens trabalhadores, em reconhecimento à importância da categoria.

 

Art. 2º O Dia do Office Boy será comemorado anualmente no dia 13 de abril.

 

Art. 3º O Dia do Office Boy fará parte do Calendário Oficial de Eventos do Município, cabendo ao Poder Executivo, por seus órgãos competentes, definir a programação dos eventos comemorativos da data.

 

Art. 4º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá buscar a colaboração de entidades que congreguem, a qualquer título, a categoria dos Office Boys.

 

Art. 5º Eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, que poderão ser suplementadas, caso necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/05/2007