LEI Nº 4.526, DE 14 DE JUNHO DE 2007
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A COMPANHIA DE BALLET DO RIO DE JANEIRO - CBRJ.
Autores: Vereadores
Ivan Moreira e Luiz Humberto
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Companhia de Ballet do Rio de Janeiro - CBRJ, com sede e
foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/06/2007