REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 4.526, DE 14 DE JUNHO DE 2007

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A COMPANHIA DE BALLET DO RIO DE JANEIRO - CBRJ.

 

Autores: Vereadores Ivan Moreira e Luiz Humberto

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Companhia de Ballet do Rio de Janeiro - CBRJ, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/06/2007