revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.529, DE 25 DE JUNHO DE 2007

 

INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO FAMILIAR A SER REALIZADA, ANUALMENTE, NO MÊS DE OUTUBRO, PASSANDO A INTEGRAR O CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

 

Autor: Vereador Jorge Mauro

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização do Planejamento Familiar.

 

Parágrafo Único. A Semana de Conscientização do Planejamento Familiar integrará o Calendário Oficial de Eventos da Cidade do Rio de Janeiro, sendo realizada no mês de outubro.

 

Art. 2º O Poder Executivo editará os atos necessários para regulamentação desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/06/2007