O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município
do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do
artigo acima, promulga a Lei nº 4.539, de 6 de julho de 2007, oriunda do
Projeto de Lei nº 789-A, de 2006, de autoria do Senhor Vereador Brizola Neto.
LEI
Nº 4.539, DE 06 DE JULHO DE 2007
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO DE APOIO
CEFET/RJ-FUNCEFET.
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Fundação de Apoio CEFET/RJ-FUNCEFET, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 6 de julho de 2007.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/07/2007