REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.539, de 6 de julho de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 789-A, de 2006, de autoria do Senhor Vereador Brizola Neto.

 

LEI Nº 4.539, DE 06 DE JULHO DE 2007

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO DE APOIO CEFET/RJ-FUNCEFET.

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Fundação de Apoio CEFET/RJ-FUNCEFET, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 6 de julho de 2007.

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/07/2007