revogada pela LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015

 

LEI Nº 4.545, DE 12 DE JULHO DE 2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE IRMANAÇÃO ENTRE A CIDADE DO RIO DE JANEIRO E A CIDADE DE LÉON, NA NICARÁGUA.

 

Autor: Vereador Paulo Cerri

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a firmar Acordo de Irmanação entre a Cidade do Rio de Janeiro e a Cidade de Léon, na Nicarágua, assim considerando-as irmãs.

 

Art. 2º O acordo disporá sobre a realização, entre outros, de intercâmbio nas áreas de cultura, turismo, desenvolvimento da administração local, recursos humanos, educação, saúde, ciência, tecnologia e patrimônio histórico.

 

Art. 3º As ações de cooperação oriundas do Acordo se realizarão por intermédio de:

 

I - promoção e difusão;

 

II - intercâmbio de informação, documentação e materiais;

 

III - estudos e investigações conjuntas;

 

IV - intercâmbio de técnicos, especialistas e profissionais;

 

V - formação e capacitação de recursos humanos;

 

VI - intercâmbio cultural; e

 

VII - qualquer outra modalidade que venha a ser estabelecida pela Cidade do Rio de Janeiro e a Cidade de Léon.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/07/2007