revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.600, de 25 de setembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 783, de 2006, de autoria do Senhor Vereador Nadinho de Rio das Pedras

 

LEI Nº 4.600, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007

 

Institui no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro o Dia das Organizações Não Governamentais e dá outras providências.

 

Art. 1º Institui no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro o Dia das Organizações Não Governamentais a ser comemorado todo dia 26 de setembro de cada ano.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 2007.

 

Vereador JORGE PEREIRA

Presidente em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/09/2007