Revogada pela Lei nº 5076, de 15 de setembro de 2009

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei n. 461, de 6 de dezembro de 1983, oriunda do Projeto de Lei n. 350, de 1983.

 

LEI Nº 461, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1983

 

Declara de interesse cultural e histórico, para efeito de tombamento, o imóvel onde funcionou o Cassino da Urca.

 

Autor: Vereador Wilson Leite Passos

 

Art. 1º É declarado de interesse da comunidade, para efeito de tombamento e respectiva inscrição nos livros das Belas-Artes, do Tombo Histórico, Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico da Divisão do Patrimônio Histórico e Artístico da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município do Rio de Janeiro, o complexo arquitetônico onde funcionou o Cassino da Urca, na Avenida João Luiz Alves, n. 13.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 6 de dezembro de 1983.

 

MAURÍCIO AZÊDO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/12/1983