REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.660, de 2 de outubro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 824, de 2006, de autoria do Senhor Vereador Rubens Andrade.

 

LEI Nº 4.660, DE 02 DE OUTUBRO DE 2007

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO PRÓ-CEFET/RJ.

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Fundação Pró-CEFET/RJ, entidade sem fins lucrativos, com sede no Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2 de outubro de 2007

 

Vereador ALOISIO FREITAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/10/2007