O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município
do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do
artigo acima, promulga a Lei nº 4.660, de 2 de outubro de 2007, oriunda do
Projeto de Lei nº 824, de 2006, de autoria do Senhor Vereador Rubens Andrade.
LEI
Nº 4.660, DE 02 DE OUTUBRO DE 2007
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO
PRÓ-CEFET/RJ.
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Fundação Pró-CEFET/RJ, entidade sem fins lucrativos, com
sede no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2 de outubro de 2007
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/10/2007