revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.679, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O "DIA DO TORCEDOR FLAMENGUISTA" A SER COMEMORADO NO DIA 28 DE OUTUBRO.

 

Autor: Vereador Jorge Mauro

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a instituir, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, o Dia do Torcedor Flamenguista, a ser comemorado anualmente, no dia 28 de outubro, dia de São Judas Tadeu, Padroeiro do Clube de Regatas Flamengo.

 

Art. 2º O Dia do Torcedor Flamenguista integrará o Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/10/2007