REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 4.686, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO CIDADÃO-SÓCIDADÃO.

 

Autor: Vereador Dionísio Lins

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação de Apoio ao Cidadão-Sócidadão, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/10/2007