LEI Nº 4.691, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007
OBSERVAÇÃO:
A Lei nº 4.691, de 24 de outubro de 2007, será republicada abaixo em
decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de
28 de novembro de 2007, rejeitou os vetos parciais aos arts.
2º e 3º da citada Lei.
INSTITUI
A SEMANA DO BAIRRO DE HONÓRIO GURGEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Jorge Mauro
Art. 1º Fica instituída a
Semana do Bairro de Honório Gurgel.
Parágrafo Único. A Semana do Bairro
de Honório Gurgel integrará o Calendário Oficial de Eventos de Interesse
Turístico e Histórico da Cidade, sendo comemorada no mês de março de cada ano,
na semana em que esteja abrangido o dia 20, dia de aniversário do Bairro de
Honório Gurgel.
Art. 2º Para efeito do
disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver e
implementar programas de divulgação e valorização do Bairro de Honório Gurgel,
com ênfase para os eventos comemorativos da Semana do Bairro de Honório Gurgel,
assegurando na formulação das atividades e festejos a participação da
comunidade, através de suas entidades e organizações representativas.
Art. 3º Para consecução do
disposto nesta Lei, o Poder Executivo promoverá ações e projetos de preservação
da memória histórica e cultural do Bairro de Honório Gurgel, realizando:
I - inventários;
II - tombamentos;
III - projetos de
preservação do ambiente histórico e cultural;
IV - recuperação,
melhoria e preservação de logradouros e/ou edificações que integrem o
patrimônio cultural do Bairro; e
V - divulgação dos
eventos.
Art. 4º As despesas
decorrentes da aplicação dos dispositivos desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias ou suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo
editará os atos cabíveis à regulamentação do que dispõe esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/10/2007