LEI Nº 4.696, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO GUTENBERG DE ARTES GRÁFICAS.
Autor: Vereador
Romualdo Boaventura
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Fundação Gutenberg de Artes Gráficas com sede e foro no
Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/10/2007