LEI Nº 4.704, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2007
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA DA HISPANIDAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Charbel Zaib
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no
Calendário Oficial de Eventos do Município do Rio de Janeiro a Semana da Hispanidad, a ser comemorada na semana do dia 12 de outubro
de cada ano.
Art. 2º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a promover ações de caráter cultural e
educacional vinculadas ao tema da Semana.
Parágrafo Único. A sociedade civil
organizada, em geral, e as entidades ligadas à cultura espanhola, em
particular, serão convidadas e estimuladas a participar das comemorações e
eventos integrantes da referida semana.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/11/2007