revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.705, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007

 

INSTITUI O DIA EM HOMENAGEM E SOLIDARIEDADE AO POVO ARMÊNIO PELA PASSAGEM DO GENOCÍDIO OCORRIDO CONTRA ESSA NAÇÃO EM 24 DE ABRIL DE 1915.

 

Autor: Vereador Stepan Nercessian

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município do Rio de Janeiro, o Dia em Homenagem ao Povo Armênio.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/11/2007