revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.742, DE 07 DE JANEIRO DE 2008

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA DE COMBATE AOS RATOS.

 

Autor: Vereador Prof. Célio Lupparelli

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município do Rio de Janeiro a terceira semana do mês de maio de cada ano como a Semana de Combate aos Ratos.

 

Art. 2º O Poder Executivo adotará as medidas cabíveis para implantar a organização e divulgação de eventos, principalmente no âmbito das Secretarias Municipais de Saúde, de Educação e de Meio Ambiente, Comlurb e Defesa Civil visando a promoção de campanhas, debates e outros mecanismos extensivos ao público em geral.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/01/2008