LEI Nº 4.743, DE 07 DE JANEIRO DE 2008
INSTITUI
NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO MOTORISTA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Jorge Mauro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o
Dia do Motorista.
Parágrafo Único. O Dia do Motorista
integrará o Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro, sendo comemorado no
dia vinte e cinco de julho.
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias ou suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/01/2008