LEI Nº 4.747, DE 08 DE JANEIRO DE 2008
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE ESTUDOS DA FACULDADE DE ENGENHARIA DA
UERJ-CEFEN.
Autor: Vereador Luiz
Antônio Guaraná
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Centro de Estudos da Faculdade de Engenharia da UERJ-CEFEN,
com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/01/2008