REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 4.748, DE 08 DE JANEIRO DE 2008

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CRUZADA SOCIAL DE SÃO PEDRO DO CAJU.

 

Autor: Vereador Rubens Andrade

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação Cruzada Social de São Pedro do Caju, entidade beneficente, sem fins lucrativos, com sede na Rua Carlos Seidl nº 659, Bairro do Caju, no Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/01/2008