revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.754, DE 23 DE JANEIRO DE 2008

 

CRIA O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DOS JOVENS CONTRA O USO DO ÁLCOOL NO TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autora: Vereadora Sílvia Pontes

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município, o Dia de Conscientização dos Jovens Contra o Uso do Álcool no Trânsito.

 

Parágrafo Único. O Dia de Conscientização dos Jovens Contra o Uso do Álcool no Trânsito, será comemorado, anualmente no dia 3 de setembro.

 

Art. 2º O Dia instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/01/2008