LEI Nº 4.755, DE 23 DE JANEIRO DE 2008
INCLUI
NO CALENDÁRIO COMEMORATIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA ORGANIZAÇÃO
SOKA GAKKAI INTERNACIONAL-SGI.
Autor: Vereador Roberto Monteiro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no
Calendário Oficial do Rio de Janeiro o Dia da Organização Soka
Gakkai Internacional-SGI, a ser comemorado no dia 3
de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/01/2008