LEI Nº 4.759, DE 23 DE JANEIRO DE 2008
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO SALUTAR DE APOIO A SAÚDE - ISAS.
Autor: Vereador
Chiquinho Brazão
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
Utilidade Pública o Instituto Salutar de Apoio a Saúde - ISAS, com sede e foro
no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/01/2008