LEI Nº 4.765, DE 23 DE JANEIRO DE 2008
INCLUI
O DIA DO BAIRRO DE CAMPINHO NO CALENDÁRIO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador Rogério Bittar
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no
Calendário da Cidade do Rio de Janeiro o Dia do Bairro de Campinho que será
comemorado no dia 8 de dezembro de cada ano.
Art. 2º Os proprietários dos
estabelecimentos e moradores deste Bairro deverão solicitar ao órgão do Poder
Executivo a autorização para que possa realizar eventos para comemoração deste
dia.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/01/2008