LEI Nº 4.768, DE 25 DE JANEIRO DE 2008
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO CAIS-AMOCAIS.
Autor: Vereador
Rogério Bittar
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação dos Amigos do Cais-AMOCAIS, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/01/2008