LEI Nº 4.770, DE 28 DE JANEIRO DE 2008
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ORGANIZAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS PROJETO LEGAL.
Autor: Vereador
Adílson Pires
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Considera de
utilidade pública a Organização de Direitos Humanos Projeto Legal, entidade da
sociedade civil de interesse público com sede e foro na Cidade do Rio de
Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/01/2008