LEI Nº 4.771, DE 28 DE JANEIRO DE
2008
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CIEDS - CENTRO
INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.
Autor: Vereador Paulo Cerri
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o CIEDS - Centro Integrado de Estudos e Programas de
Desenvolvimento Sustentável, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/01/2008