LEI Nº 4.824, DE 12 DE MAIO DE
2008
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CRECHE PRÉ-ESCOLA
COMUNITÁRIA DOIS IRMÃOS.
Autora: Vereadora Andrea Gouvêa Vieira
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Creche Pré-Escola Comunitária Dois Irmãos, com sede e foro
no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/05/2008