LEI Nº 4.839, DE 27 DE MAIO DE 2008
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO BRASILEIRINHO DE ATENÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE
VITIMIZADOS.
Autor: Vereador
Jorge Felippe
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Centro Brasileirinho de Atenção à Criança e Adolescente
Vitimizados, com sede e foro neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/05/2008