LEI Nº 4.848, DE 30 DE MAIO DE 2008
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE CULTURA INFORMAÇÃO E MEIO AMBIENTE - CIMA.
Autora: Vereadora
Rosa Fernandes
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Centro de Cultura Informação e Meio Ambiente - Cima , com sede e foro neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/06/2008