LEI Nº 4.854, DE 09 DE JUNHO DE 2008
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL ALZIRA ALELUIA.
Autora: Vereadora Liliam Sá
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Centro de Formação Profissional Alzira Aleluia, com sede e
foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/06/2008