LEI Nº 4.875, de 22 de julho de 2008
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL CASA DE HELÔ, SOCIEDADE CIVIL,
FILANTRÓPICA, BENEFICENTE, COM FINS CULTURAIS E ESPORTIVOS, ENTIDADE SEM FINS
LUCRATIVOS.
Autor: Vereador
Jorginho da S.O.S.
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Centro Social Casa de Helô, sociedade civil de interesse
público, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/07/2008