LEI Nº 4.879, de 22 de julho de 2008
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A REDE SALESIANA DE AÇÃO SOCIAL - CENTRO JUVENIL
SALESIANO, ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO DA CIDADE DO RIO
DE JANEIRO.
Autor: Vereador
Stepan Nercessian
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Rede Salesiana de Ação Social - Centro Juvenil Salesiano,
organização da sociedade civil de interesse público da Cidade do Rio de
Janeiro, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/07/2008