REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 4.888, DE 05 DE SETEMBRO DE 2008

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE REFERÊNCIA A DISCRIMINAÇÃO RELIGIOSA - CRDR.

 

Autor: Vereador Luiz Carlos Ramos

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Centro de Referência a Discriminação Religiosa - CRDR, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/09/2008