LEI Nº 4.896, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO FILHAS DA CARIDADE DO PRECIOSÍSSIMO SANGUE.
Autora: Vereadora
Andrea Gouvea Vieira
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Instituto Filhas da Caridade do Preciosíssimo Sangue, com
sede e foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/09/2008