LEI Nº 4.897, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO HOSPITAL EVANGÉLICO DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador Luiz
Humberto
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação do Hospital Evangélico do Rio de Janeiro, com
sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/09/2008