LEI Nº 4.900, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO AMÉLIA DIAS DE ASSISTÊNCIA AO MENOR E
ADOLESCENTE DEFICIENTE.
Autor: Vereador
Renato Moura
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Fundação Amélia Dias de Assistência ao Menor e Adolescente
Deficiente, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/09/2008