LEI Nº 4.903, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA EVANGÉLICA CRISTO VIVE MINISTÉRIO CRESCENDO EM
GRAÇA.
Autor: Vereador Dr.
Nelson Ferreira
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Igreja Evangélica Cristo Vive Ministério Crescendo em
Graça, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/09/2008