LEI Nº 4.906, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008
INSTITUI
A SEMANA DO BAIRRO DO CATETE.
Autora: Vereadora Leila do Flamengo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a
Semana do Bairro do Catete, que integrará o Calendário Oficial de Eventos de
Interesse Histórico e Turístico da Cidade, devendo ser comemorado na terceira
semana de novembro.
Art. 2º Fica o Poder
Executivo autorizado a implementar programas de valorização do Catete, com
comemorações da Semana do Catete, ficando assegurada a participação da
população local, através das suas organizações representativas, na formulação
das atividades e festejos.
Parágrafo Único. Nas atividades
definidas neste artigo, o Poder Público estimulará a participação de
organizações comunitárias, culturais, religiosas e empresariais dentre outras,
com a mesma finalidade.
Art. 3º O Poder Executivo
promoverá a preservação da memória histórica e cultural do Bairro,
implementando:
I - inventários do
patrimônio artístico e cultural do Bairro;
II - atividades
culturais diversas;
III - atividades em
parceria com o Museu da República;
IV - divulgação de
eventos que resgatem a história do Bairro.
Art. 4º As despesas
decorrentes do disposto nesta Lei, correrão por conta das dotações próprias do
Município, ficando o Prefeito autorizado a abrir crédito suplementar e/ou
adicional.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará
o disposto nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/09/2008