revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.911, DE 24 DE SETEMBRO DE 2008

 

INSTITUI O DIA 21 DE SETEMBRO COMO DIA DA CONFRATERNIZAÇÃO E DA AMIZADE ENTRE OS INTEGRANTES DAS ALAS DE BAIANAS E DE VELHAS GUARDAS DAS ESCOLAS DE SAMBA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Paulo Cerri

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 21 de setembro, Dia Mundial da Paz, como Dia da Confraternização e da Amizade entre os integrantes das Alas de Baianas e de Velhas Guardas das Escolas de Samba da Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Na data referida no art. 1º, a cada ano, serão realizados eventos alusivos à data, com a finalidade de enaltecer a importância das Alas de Baianas e de Velhas Guardas, na organização e fortalecimento das Escolas de Samba de nossa Cidade e da cultura nacional.

 

Art. 3º O Poder Executivo através de seus órgãos próprios prestadores de serviços públicos e na medida de suas possibilidades, oferecerá apoio às atividades programadas para celebração da data prevista no art. 1º.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/09/2008