LEI Nº 4.911, DE 24 DE SETEMBRO DE 2008
INSTITUI
O DIA 21 DE SETEMBRO COMO DIA DA CONFRATERNIZAÇÃO E DA AMIZADE ENTRE OS
INTEGRANTES DAS ALAS DE BAIANAS E DE VELHAS GUARDAS DAS ESCOLAS DE SAMBA DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Paulo Cerri
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o
dia 21 de setembro, Dia Mundial da Paz, como Dia da Confraternização e da
Amizade entre os integrantes das Alas de Baianas e de Velhas Guardas das
Escolas de Samba da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Na data referida no
art. 1º, a cada ano, serão realizados eventos alusivos à data, com a finalidade
de enaltecer a importância das Alas de Baianas e de Velhas Guardas, na
organização e fortalecimento das Escolas de Samba de nossa Cidade e da cultura
nacional.
Art. 3º O Poder Executivo
através de seus órgãos próprios prestadores de serviços públicos e na medida de
suas possibilidades, oferecerá apoio às atividades programadas para celebração
da data prevista no art. 1º.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/09/2008