LEI Nº 4.914, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE REABILITAÇÃO WASHINGTON LUIS PINHEIRO
MAGALHÃES.
Autor: Vereador Luiz
Antônio Guaraná
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Centro de Reabilitação Washington Luis
Pinheiro Magalhães, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/09/2008