REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 4.915, DE 06 DE OUTUBRO DE 2008

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A COOPERATIVA ESPECIAL DE TRABALHO E PRODUÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA USUÁRIOS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL LAR ESCOLA FRANCISCO DE PAULA LTDA.-COOPLAR.

 

Autor: Vereador Márcio Pacheco

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Cooperativa Especial de Trabalho e Produção dos Portadores de Deficiência Usuários da Fundação Municipal Lar Escola Francisco de Paula Ltda.-COOPLAR, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/10/2008