LEI Nº 4.916, DE 06 DE OUTUBRO DE 2008
CRIA
O DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DO MÉDICO, DO EXERCÍCIO E DO
ESPORTE NO RIO DE JANEIRO.
Autora: Vereadora Sílvia Pontes
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no
âmbito do Município, o Dia Municipal da Conscientização da Importância do
Médico do Exercício e do Esporte no Rio de Janeiro.
Parágrafo Único. O Dia Municipal da
Conscientização da Importância do Médico, do Exercício e do Esporte no Rio de
Janeiro será comemorado, anualmente no dia 28 de setembro.
Art. 2º O Dia instituído
passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/10/2008