LEI Nº 4.917, DE 06 DE OUTUBRO DE 2008
DECLARA
CIDADES IRMÃS A CIDADE DO RIO DE JANEIRO E A CIDADE DE KIEV, NA UCRÂNIA.
Autora: Vereadora Andrea Gouvêa Vieira
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a
irmanação entre as Cidades do Rio de Janeiro e Kiev, na Ucrânia.
Art. 2º O Poder Executivo
editará os atos necessários à consecução do que preceitua esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/10/2008