LEI Nº 4.924, DE 17 DE OUTUBRO DE 2008
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA SEGUNDA JUVENTUDE - SEJUVE.
Autor: Vereador
Prof. Célio Lupparelli
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação Brasileira da Segunda Juventude - SEJUVE, com
sede e foro neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/10/2008