revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.926, DE 17 DE OUTUBRO DE 2008

 

INSTITUI O DIA DO BANGU ATLÉTICO CLUBE E DE SEUS TORCEDORES.

 

Autor: Vereador Rogério Bittar

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 17 de abril como o Dia do Bangu Atlético Clube e de seus torcedores a ser comemorado anualmente.

 

Parágrafo Único. O Dia do Bangu Atlético Clube e de seus torcedores passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos da Cidade, sendo comemorado no dia 17 de abril de cada ano.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/10/2008