REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 4.927, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA-CASA DE SAÚDE SÃO JOSÉ.

 

Autor: Vereador Luiz Antônio Guaraná

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação Congregação de Santa Catarina-Casa de Saúde São José, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/10/2008