LEI Nº 4.928, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DE VISEU.
Autora: Vereadora
Teresa Bergher
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Casa de Viseu, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/10/2008