LEI Nº 4.935, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008
INSTITUI
O DIA DA ORIENTAÇÃO FARMACÊUTICA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Sami Jorge
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o
Dia da Orientação Farmacêutica, a ser realizado, anualmente, no dia 11 de
novembro, nos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal.
Parágrafo Único. Nos anos em que a
data vier a ocorrer no sábado ou no domingo, o dia será celebrado na
segunda-feira subseqüente.
Art. 2º Neste dia, dentre
outras atividades, serão realizadas palestras, debates
e discussões de questões relacionadas à assistência farmacêutica, com o
objetivo de proporcionar uma adequada informação aos estudantes e à comunidade
escolar sobre os seguintes temas:
I - o correto uso dos
medicamentos e os perigos da automedicação;
II - a diferenciação
entre a dispensação com assistência farmacêutica e a simples comercialização de
medicamentos;
III - o papel da
farmácia comunitária como estabelecimento de saúde e sua importância para a
população;
IV - prevenção à
falsificação e à propaganda enganosa de medicamentos;
V - uso abusivo de
drogas.
§ 1º A programação dos
eventos de que trata o caput será responsabilidade da direção de cada unidade
de ensino.
§ 2º A coordenação
técnica dos eventos ficará a cargo dos professores da área de ciências
biológicas, em articulação com os organismos oficiais de saúde da região em que
se localize o estabelecimento de ensino, e o Conselho Regional de Farmácia do
Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/12/2008